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Arbitragem internacional / Obrigação de independência, de imparcialidade e de revelação dos árbitros / Henri ALVAREZ / FASKEN MARTINEAU DUMOULIN LLP / Acórdão de anulação do Tribunal da Relação de Paris de 14 de outubro de 2014

  • 25/10/2014
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Fazemos referência às cartas de informação da OHADA.com de 14 de outubro de 2014, de 16 de outubro de 2014 e de 24 de outoubro de 2014 e queremos dar-lhes conhecimento do Acórdão mencionado acima proferido pelo Tribunal da Relação de Paris a 14 de outubro de 2014. Este Acórdão de anulação importante, proferido pela 1a Secção, 1° Juizo, do Tribunal da Relação de Paris há muito era esperado pela comunidade arbitral. Muito bem fundamentado, ele impõe a jurisprudência francêsa em matéria de obrigação de revelação dos árbitros e dos seus gabinetes de advogados.

Resumo dos factos do caso em apreço:

O litígio diz respeito a uma arbitragem internacional AAA ICDR com um árbitro único, aos pedidos iniciais de um grupo canadiano riquíssimo e de um fundo de investimento americano cotado na bolsa de valores de Nova Iorque relativamente a um montante de 990 milhões de dolares americanos (USD).

Em março de 2011, o árbitro único, Henri ALVAREZ, advogado associado num grande gabinete canadiano de advogados de negócios FASKEN MARTINEAU DUMOULIN LLP, profere uma sentença intermediária de responsabilidade. Ele tem em conta a boa fé da parte requerida, uma PME guadalupeana tendo estendido um cabo submarino em fibra ótica de 3000 km em 14 ilhas das Caraíbas Orientais ao mesmo tempo que a declarava responsável da rutura de um hipotético contrato telefónico relativo à cessão deste mesmo cabo submarino.

De abril a outubro de 2011, o árbitro único, no seguimento da sua sentença intermediária instrói pedidos de indemnização de várias centenas de milhões de dolares dos grupos canadiano e norte-americano.

A parte requerida é então alertada por juristas implicados na instauração do projeto OHADAC - Organização para a Harmonização do Direito dos Negócios nas Caraíbas, que se interrogam sobre o vontade do árbitro único em instruir sózinho este processo e partindo da sua imparcialidade e da sua independência relativamente ao seu adversário.

Foram feitas pesquisas durante a segunda quinzena do mês de outubro de 2011 nos diferentes sítios da Internet e nomeadamente no Google. Elas permitem provar a existência de eventuais relações comerciais entre as partes canadiana e americana e o gabinete de advogados canadiano cujo o árbitro único H.A. é um dos principais sócios, não revelados. Foi, nomeadamente o caso de uma transação espetacular de perto de 600 milhões de dolares (USD) conduzida pelo gabinete do árbitro único e finalizada em dezembro de 2010, no decorrer da arbitragem, três meses antes de ser proferida a sentença intermediária de março de 2011. Esta operação é apresentada no sítio web do gabinete de advogados como uma das mais importantes transações do ano 2010 para este gabinete canadiano.

A PME guadalupeana tendo a noção da situação na qual se encontra, introduz uma ação junto do centro de arbitragem AAA ICDR pedindo que esta aplique os seus estatutos revocando o árbitro único, na medida em que os estatutos da AAA ICDR exigem do ��rbitro uma obrigação de lealdade que se traduz pela obrigação absoluta de revelar no momento da sua nomeação e durante toda a arbitragem, todos os factos que, o impliquem a ele próprio ou ao seu gabinete de advogados e que sejam de longe ou de perto de natureza a levantar uma dúvida legítima relativamente à sua independência e à sua imparcialidade.

A AAA/ICDR numa decisão lacônica e não motivada, rejeita a 9 de dezembro de 2011 o pedido de revocação do árbitro único e informa as partes que este último decidiu demitir-se.

Acórdão do Tribunal da Relação de Paris de 14 de outubro de 2014:

No seu Acórdão de 14 de outubro de 2014, o Tribunal da Relação de Paris anula o exequatur da sentença intermediária proferida pelo árbitro único conflituoso e demissionário em dezembro de 2011 e declara essa sentença nula e sem efeito na ordenação jurídica francêsa.

Ele reafirma assim claramente os deveres de independência, imparcialidade e de revelação que pesam sobre os árbitros e seus gabinetes de advogados.

A fundamentação decisiva deste acórdão é rica de ensinamentos para a pratica arbitral e é construida nestes termos

“Considerando que, ao contrário do que era dito na declaração de independência do sr. Alvarez, durante o decorrer da instânca arbitral, três advogados do gabinete Fasken Martineau prestavam os seus serviços à Leucadia numa operação que o gabinete via como uma jogada de comunicação; que tais circunstâncias, desconhecidas da AGI na altura em que o sr. Alvarez foi designado, eram de natureza a provocar no espírito desta parte uma dúvida razoável quanto à independência e à imparcialidade do árbitro; que convém desde logo anular a sentença por razões de irregularidade na composição do tribunal arbitral”.

É também de realçar que o Tribunal da Relação atribui um montante de 200 000 Euros nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil à parte requerente, uma soma avultada que testemunha da importância que o Tribunal dá a este assunto.

Ler o Acórdão do Tribunal da Relação de Paris de 14 de outubro de 2014.

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