Simplificação da criação de empresas: os Camarões especifica as modalidades de autenticação dos estatutos da SARL
- 02/03/2017
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Por Decreto nº2017/0877/PM de 28 de Fevereiro de 2017, a República dos Camarões especifica as modalidades de autenticação, nos centros de formalidades de criação de empresas, dos estatutos da sociedade de responsabilidade limitada (SARL) criados por documento privado.
Deve-se ressaltar que este texto foi aprovado ao abrigo do artigo 3º da Lei nº 2016/014 de 14 de Dezembro de 2016, que fixa o capital mínimo e as modalidades de recurso aos serviços de um notário no quadro da criação de uma SARL. Por esta lei, o legislador camaronês já reduziu para cem mil (100.000) francos o capital social mínimo da SARL, do mesmo modo que tornou facultativo o recurso ao acto notarial para a costituição da SARL quando esta é sociedade unipessoal ou quando o seu capital não exceda um milhão (1.000.000) de francos.
O decreto de 28 de Fevereiro de 2017 clarifica as modalidads de autenticação dos estatutos quando a SARL é constituída por contrato privado: no prazo de 24 horas de apresentação do pedido, o chefe do centro de formalidades das empresas autentica os estatutos ao assinar em baixo dos referidos estatutos e pela aposição em cada página, da menção a “Autenticado pelo CFCE” (artigo 3º). Os estatutos elaborados por documento particular são preparados e autenticado em tantas cópias quanto necessárias, sendo que um exemplar original é entregue à cada um dos sócios e uma cópia mantida à sua disposição na sede social (artigo 5°). O texto recorda, por fim, as empresas visadas por estas disposições: as SARL e limitada cujo capital social é inferior a 1 (um) milhão de francos e as SARL unipessoais independentemente de seu capital social, sabendo-se que o mínimo legal para todas as formas de SARL é fixado em cem mil (100.000) francos.
Conforme previsto no artigo 5º da Lei nº 2016/014, de 14 de Dezembro de 2016, um outro texto é esperado para fixar os custos do notário no quadro da criação de empresas. O Secretário Permanente da OHADA congratula-se com estes desenvolvimentos e espera que a nova legislação de aplicação que se espera venha facilitar ainda mais a criação de outras formas de sociedades, mas também a de SARL inelegíveis para o benefício de constituição por escritura através de documento privado. / -
06/03/2017 08h47 BACHIROU IDRISSA MOUSSA
Trés bonne avnacée dans le cadre de l'amelioration du client des affaires au Cameroun.
Un exemeple pouvant inspirer les autres pays de l'espace OHADA comme le Niger.