Simplificaão da criação das SARL no espaço OHADA: a marcha continua
- 05/05/2017
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Congo, Decreto n°2017-41 de 28 de Março de 2017.
Os estatutos da SARL são criados e alterados, quer por documento autêntico, quer por documento privado, sem que seja necessário, neste último caso, à fazer o depósito junto do notário com reconhecimento de escrita manual e de assinaturas. Além disso, o montante do capital social é determinado livremente pelas partes, e a disponibilização das acções é efectuado, conforme o caso, por meio de uma declaração notarial de subscrição e de pagamento completado por uma declaração de regularidade e conformidade estabelecida sob a responsabilidade do(s) fundador(es).
Tal é a economia do Decreto n° 2017-41 de 28 de Março de 2017 relativo à forma dos estatutos e constituição do capital social da sociedade de responsabilidade limitada na República do Congo. Este importante texto, que também define o conteúdo obrigatório dos estatutos da SARL, vem enriquecer a lista de textos internos aprovados ao abrigo do Acto Uniforme de 30 de Janeiro de 2014 relativo às sociedades comerciais e agrupamento de interesse económico e tendentes à simplificar a criação de empresas nos países membros da OHADA. Doravante, são 13 dos 17 Estados membros da OHADA que legislaram convista à facilitar a criação das SARL à saber: o Benin, o Burkina Faso, os Camarões, o Congo, a Côte d'Ivoire, o Gabão, a Guiné-Conakry, o Mali, o Níger, a República Democrática do Congo, o Senegal, o Tchad e o Togo.
29/03/2024 11h31 ESPOIR ASUMANI
Bonjour
Ce décret ne va t-il pas à l'encontre de l'acte uniforme qui fixe le capital minimum à 1.000.000?