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Actualité

O Secretário Permanente da OHADA apela à criação de uma zona OHADA/ZLECAf

A entrada em vigor à 7 de julho da Zona Continental Africana de Livre Comércio, um projeto emblemático da União Africana, posicionará o continente como a maior zona de livre comércio integrada do mundo, depois da Organização Mundial do Comércio. A ZLECAf cobrirá um mercado de 1,2 bilhão de pessoas (o dobro é esperado em 2050), representando um PIB de 2.500 bilhões de dólares.

No entanto, se a liberalização preferencial não fosse apoiada por uma legislação da atividade económica bem concebida e aplicada pelas empresas do continente, a globalização do comércio africano não teria lugar. Ora, quem atualmente mais do que a organização para a harmonização em África do direito dos negócios pode se orgulhar dessas competências, comprovadas desde a sua criação, há 26 anos? É essencial que a ZLECAf se apoie na harmonização do direito dos negócios de que a OHADA é hoje garante, para cumprir o seu objetivo de livre-comércio continental.

Assim, lembremos que:

A OHADA é o vetor de um direito dos negócios harmonizado em Africa

Através da sua obra de unificação do direito, a OHADA constituí uma barreira de proteção contra a desintegração do direito dos negócios e o isolamento dos seus 17 Estados membros. Como tal, é crucial que esta organização esteja envolvida em programas de harmonização regional implementados em África. Os Chefes de Estado da OHADA recordaram, aliás, essa necessidade tendo preconizado “uma intensa promoção da organização junto da UA, à fim de torná-la num instrumento privilegiado de produção e de promoção da Direito dos negócios1. A participação da OHADA é de fato uma forma de evitar quaisquer conflitos de leis emanados das organizações comunitárias de integração. É igualmente o vetor que permitirá evitar conflitos entre as suas jurisdições comuns.

O projeto do código europeu dos negócios é um exemplo inspirador do sucesso mundialmente reconhecido da OHADA. Os Estados do continente africano tiveram sucesso onde a Europa ainda peca: confrontados com uma diversidade de sistemas jurídicos que enfraquecem a sua capacidade de gerar crescimento, eles conseguiram uma codificação mais segura e mais acessível do direito dos negócios.

A OHADA é a voz de todos os Estados do continente

Devemos repensar o ponto de partida de uma nova política de harmonização dos direitos em vigor na zona OHADA com os dos outros países que compõem a ZLECAf (África do Sul, Nigéria, Gana, Ruanda, Quênia, Etiópia, Tanzânia, etc.): é essencial ter em conta a vocação pan-africana do legislador comunitário. Os países económicamente poderosos defenderão em grupo a sua posição no seio da ZLECAf e apenas a OHADA estará à altura de servir de porta-voz de todos os Estados. Lembre-se de que esta organização é capaz de levar em consideração as expetativas dos pesos pesados ??económicos do continente, e já conta no seu seio Estados não francófonos ou que não pertencem à tradição jurídica do direito continental.

Finalmente, a competência do Tribunal Comum de Justiça e Arbitragem é ainda mais justificada porque conhece todos os litígios relacionados com o direito OHADA, que ocorrem entre os seus países membros ou não. Sem esquecer a arbitragem e a mediação instituídas por esta organização que não têm limite geográfico. A sobrevivência de métodos alternativos de resolução de litígios está em jogo: as vozes de todos os litigantes que os utilizam no continente devem ser ouvidas tanto quanto as dos centros de arbitragem dos gigantes da economia africana.

O Tribunal Comum de Justiça e Arbitragem é o Tribunal supra-estatal que protege os investimentos

Com dez Atos Uniformes diretamente aplicáveis no seio dos seus Estados membros, qualifiquemos o direito OHADA como direito brutal. E o CCJA é atualmente o único órgão jurisdicional regional, com mais de 300 julgamentos por ano, capaz de superar os obstáculos ao desenvolvimento do continente, incluindo os Estados.

Enquanto a África é o continente onde a corrupção é mais forte, a OHADA tem a jurisdição rainha em matéria de segurança dos investimentos, eixo essencial de qualquer política de desenvolvimento. Por fim, o CCJA permitirá, através da sua experiência bem-sucedida quanto à interpretação num contexto regional, enfrentar as diferentes regras jurídicas dos Estados da ZLECAf.

Face à urgência, o Secretário Permanente da OHADA, o Professor Emmanuel Sibidi DARANKOUM, apela:

  • Que a Uniao africana associe a OHADA aos trabalhos em curso sobre a constituição da ZLECAf;
  • Que a OHADA beneficie de um posto de comissário no seio da sede da ZLECAf.

Um colóquio será organizado pela Organização à propósito desta necessidade na próxima primavera.

Encontre toda a actualidade institucional da OHADA no www.ohada.org e assine o boletim informativo (newsletter) para se manter informado (a).

O Secretário Permanente,
Pr Sibidi Emmanuel DARANKOUM
www.ohada.org

Commentaires

  • 05/02/2021 210941 SAMUEL ZONOU

    Qu'elles sont les voies de recours auprès des instance de OHADA

  • 07/12/2019 221007 ABOTSI ABEL

    Projet opportun et à encourager .

  • 07/12/2019 111131 ME GUY PASCAL N. TOURE

    Réaction pertinente, juste et parfaitement légitime. Avec tout notre soutien et nos encouragements.

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