Criação de empresas: os Camarões simplifica as formalidades de constituição das SARL
- 25/12/2016
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Inovaçã no direito interno na aplicação do direito OHADA.
A República dos Camarões acaba de dar um passo importante na facilitação de criação de empresas, através da Lei nº2016/014 de 14 de Dezembro de 2016, que fixa o capital social mínimo e as modalidades de utilização dos serviços do notário na criação de uma sociedade de responsabilidade limitada (SARL).
Esta lei inclui duas medidas importantes: primeiro, ela reduz para cem mil (100.000) francos o capital social mínimo da SARL; em segundo lugar, torna facultativo o recurso à intervenção do notário para a constituição da SARL quando esta é unipessoal ou se o seu capital não exceda um milhão (1.000.000) de francos.
Adoptada por aplicação dos artigos 10° e 311° do Acto Uniforme de 30 de Janeiro de 2014 relativa às sociedades comerciais e agrupamento de interesse económico, a lei camaronesa visa facilitar a criação da SARL, que continua à ser a forma de sociedade mais comum. Ela implementa, assim, uma importante recomendação da 7ª edição do Cameroon Business Forum Fórum Empresarial Camarões, plataforma de diálogo do sector público e do sector privado dedicada a melhorar o clima de negócios.
O Secretário Permanente da OHADA, saúda o progresso notável, tanto para a empresa e para a economia, e que augura um futuro aperfeiçoamento do desempenho dos Camarões sobre o indicador de empreendedorismo.
23/04/2021 170542 FORTIN
pour créer une SARL au cameroun faut il un actionnaire camerounais obligatoirement