Organização judiciária da Guiné Bissau
Claudia MADALENO
Dernière mise à jour : 18/04/2021, 14h53
A Guiné-Bissau é um Estado de Direito Democrático que se encontra subordinado à Constituição, aprovada pela Lei Constitucional n.º 1/93 (publicada no 2.º Suplemento ao Boletim Oficial n.º 8, de 26 de Fevereiro de 1993), com as alterações introduzidas pela Lei Constitucional n.º 1/95 (publicada no Suplemento ao Boletim Oficial n.º 49, de 4 de Dezembro de 1995) e pela Lei Constitucional n.º 1/96 (publicada no Boletim Oficial n.º 50, de 16 de Dezembro de 1996).
O artigo 32.º da Constituição estabelece o direito de todos os cidadãos de recorrer aos órgãos jurisdicionais contra os actos que violem os seus direitos constitucionalmente ou legalmente reconhecidos, mais acrescentando que a justiça não pode ser negada por insuficiência de meios económicos.
Por sua vez, o artigo 33.º da Constituição determina que o Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, solidariamente com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades ou garantias, ou prejuízos para outrem.
É atribuído a todos os cidadãos o acesso à justiça e aos tribunais como um meio de defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser negada por insuficiência de meios económicos.